XTRACARS é uma marca registada da GUERIN RENT-CAR (DOIS), LDA. (doravante designada apenas por XTRACARS).
1. O locatário deve fornecer à GUERIN os dados identificados no contrato de aluguer com *, sem os quais o contrato não poderá ser celebrado. Para mais informações, por favor consulte a Cláusula 13 bem como a Política de Privacidade da XTRACARS disponível em www.xtracars.pt.
[ ] Autorizo que os meus dados pessoais, fornecidos por mim, possam ser objeto de tratamento pela GUERIN para efeitos de marketing e inquéritos de satisfação, nomeadamente envio de newsletters, promoções, novas ofertas, campanhas, eventos e novos produtos e serviços por forma a personalizar e a melhorar a minha experiência enquanto Cliente.
1.1. O Cliente desde já declara e reconhece que o Automóvel objeto do presente aluguer encontra-se em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes, para além daqueles que vão descritos no documento ”Estado da Viatura”, o qual faz parte integrante do presente contrato e que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos, e que é sua obrigação devolver o Automóvel nas mesmas condições em que o recebeu, com a simultânea devolução de todos os documentos, peças sobresselentes, acessórios e equipamentos do Automóvel e que igualmente lhe são entregues na presente data.
1.2. A devolução do Automóvel, de acordo com o que é estabelecido em 1.1 supra, deverá ser efetuada junto do representante da GUERIN que procedeu à sua entrega, salvo se for acordado de maneira diversa no Contrato de Aluguer.
2.1 O Cliente deverá zelar pela conservação do estado do Automóvel e assegurar-se que aquele ficará, necessariamente, fechado à chave e em Local seguro quando não estiver a ser utilizado.
2.2 O Cliente deverá utilizar o combustível adequado ao Automóvel bem como utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no veículo, na medida em que tal uso se mostre necessário e/ou prudente.
2.3 O Cliente não poderá utilizar ou permitir o uso do veículo nas seguintes circunstâncias:
3.1 Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente:
3.2 Para além do disposto em 3.1 supra, o Cliente será responsável perante a GUERIN, após reclamação desta, a título de custos e perdas, incluindo, mas sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e recolha de veículos:
3.3 Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a responsabilidade do Cliente ao abrigo da presente Cláusula e das demais disposições aplicáveis por força do Contrato de Aluguer será limitada ao valor máximo da Franquia, calculada de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer.
3.4 O Cliente poderá limitar a sua responsabilidade perante a GUERIN pela subscrição das opções CDW (Collision Damage Waiver), SCDW (Super CDW), ACDW (Additional Collision Damage Waiver) e TW (Theft Waiver), nos termos seguintes:
3.5 Para além do disposto no número anterior, o Cliente poderá, ao invés, optar pela possibilidade de redução da franquia para valor inferior ao da franquia mínima de acordo com a respetiva tabela de preços de redução de franquia que se encontra em vigor à data de início do Aluguer.
3.6 As limitações de responsabilidade previstas nos números anteriores não se efetivarão, ainda que o Cliente tenha subscrito as opções descritas, sempre que a sua responsabilidade decorra de uma violação das normas de utilização da viatura, de uma conduta dolosa ou negligente, incumprimento do Código da Estrada ou sempre que as situações geradoras de responsabilidade ocorram quando o Automóvel não seja conduzido pelo Cliente ou por um Condutor Autorizado.
4.1 A GUERIN não poderá ser considerada responsável por qualquer perda ou dano incorrido pelo Cliente, exceto em caso de conduta dolosa ou gravemente negligente.
4.2 Nada no que vai dito no presente Contrato será apto a excluir ou restringir a responsabilidade da GUERIN em caso de morte ou lesão corporal resultantes de conduta dolosa ou negligente ou de qualquer outra responsabilidade que não possa, nos termos da Lei, ser excluída.
5.1 A GUERIN poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato e retomar a posse do Automóvel, sempre que o Cliente utilize o Automóvel em violação das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do Contrato de aluguer.
5.2 O Cliente declara conhecer que o período mínimo de aluguer do Automóvel será de 1 dia, consistindo 1 dia, para os efeitos do presente Contrato, num período de 24 horas a contar desde o início do aluguer e que o cálculo do valor total do Aluguer terá por base os números certos de dias durante os quais o Automóvel esteve em posse do Cliente.
5.3 Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser comunicada à GUERIN até ao 30º dia posterior à receção, pelo Cliente, do extrato final de conta.
5.4 O Cliente desde já autoriza que o valor dos encargos apurados ao abrigo do presente Contrato, que sejam de sua responsabilidade, seja debitado na conta do seu cartão de crédito.
5.5 Serão incluídos nos encargos mencionados no número anterior, os danos que vierem a ser constatados no Automóvel pela GUERIN nos trinta dias posteriores ao termo do Contrato de Aluguer e que decorram do uso do Automóvel pelo Cliente.
5.6. A GUERIN poderá recusar a celebração do Contrato de Aluguer, quando o Cliente não ofereça garantias suficientes do cumprimento do mesmo.
6.1 Mediante a subscrição deste serviço, a GUERIN disponibiliza ao Cliente um identificador Via Verde propriedade daquela, instalado no para-brisas do Veículo
6.2 O serviço mencionado no número anterior permite, através do recurso ao referido Identificador, determinar o valor de taxa de portagem com vista à sua cobrança, no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Cliente o único responsável pelo pagamento integral do valor das referidas taxas durante o período de vigência do Contrato de Aluguer.
6.3 Para efeitos de pagamento, o Cliente deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos montantes devidos, podendo o débito dos mesmos ocorrer em momento consequente à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias mencionados no número anterior, aceitando que os devidos débitos possam ocorrer após o término do Contrato de Aluguer, desde que a utilização da infraestrutura rodoviária se tenha verificado durante a sua vigência.
6.4 O Cliente é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do Identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do sítio onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à GUERIN qualquer anomalia ou dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.
6.5 A não subscrição do presente serviço implica a responsabilidade do Cliente nos termos gerais definidos pela Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, na sua redação em vigor.
7.1 O Cliente ou os condutores autorizados pela GUERIN participam numa apólice de seguro de responsabilidade civil a qual cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros até ao limite de capital de Euro. 50.000.000 (cinquenta milhões de Euros). A apólice foi emitida de acordo com a legislação portuguesa e considera-se como fazendo parte integrante deste contrato, estando disponível para consulta na GUERIN.
7.2 Em caso de acidente a GUERIN não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao Cliente ou aos passageiros.
7.3 O Cliente poderá subscrever um seguro de acidentes pessoais (PAI) cujas coberturas, capitais e demais condições podem ser consultadas na apólice celebrada entre a GUERIN e a companhia de seguros, a qual se encontra disponível na GUERIN.
8.1 O Cliente deverá comunicar à autoridade relevante o furto ou roubo do Automóvel no período das 24 horas posteriores à respetiva ocorrência e a assinar na estação GUERIN mais próxima o relatório de roubo ou furto, assim como, entregar a chave original do Automóvel.
8.2 O Cliente obriga-se a cooperar com a GUERIN e as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente e relacionado com qualquer uma das ocorrências previstas em 7.1.
8.3 Em caso de acidente, o Cliente obriga-se a reportar a ocorrência à polícia, a preencher a respetiva declaração amigável, assumindo a veracidade dos factos ocorridos e a assinar na estação GUERIN mais próxima, no prazo de 24 horas, o relatório de acidente.
8.4 A violação das obrigações referidas na presente Cláusula faz o Cliente incorrer em comportamento negligente com a consequente responsabilização por todos os custos de reparação de danos em caso de acidente ou custos na recuperação do Automóvel, em caso de furto ou roubo.
9.1 A idade mínima de condução para os efeitos do presente Contrato será de 21 anos, exceto para as viaturas de todo o terreno e para as viaturas de luxo para as quais a idade mínima de condução será de 25 anos.
9.2 A GUERIN poderá autorizar, a seu livre critério, que sejam condutores do Automóvel, pessoas com idade inferior às referidas no número anterior, mas superior a 18 anos, opção atualmente designada por “Condutor Jovem”, mediante o pagamento de uma taxa suplementar de acordo com a tabela de preços em vigor a data de início do aluguer.
9.3 A Idade máxima de condução para os efeitos do presente contrato será de 80 anos.
A GUERIN não será responsável perante o Cliente, qualquer Condutor autorizado ou passageiro pela perda ou danos materiais causados a bens pessoais deixados no Automóvel, quer durante a vigência do presente Contrato, quer após o seu termo.
Pela assinatura do presente, o Cliente reconhece que o Automóvel possa estar equipado com dispositivo de geolocalização (GPS) que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ ou transposição de fronteira.
1. O presente contrato é redigido de acordo com a Lei Portuguesa e ambas as Partes acordam em submeter-se à jurisdição dos tribunais da comarca de Lisboa.
2.Em caso de eventual conflito, o consumidor tem o direito a recorrer a qualquer um dos Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis, podendo encontrar informação completa sobre estes em consumidor.pt.
13.1. A GUERIN, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, pode usar os dados pessoais do Cliente (e os dados pessoais de qualquer Condutor Autorizado) recolhidos no âmbito da execução deste contrato de aluguer ou qualquer contrato ou serviço relacionado ("Dados Pessoais do Cliente") e tratá-los para as seguintes finalidades:
13.2. A GUERIN poderá transferir os Dados Pessoais do Cliente para (i) EAN Data Services UK Ltd., (ii) Enterprise Holdings, Inc. e/ ou qualquer subsidiária (para mais detalhes, deverá ser consultada a Política de Privacidade da EHI em https://www.enterprise.co.uk/en/privacy-policy.html) ("EHI”), todos atuando na qualidade de responsáveis por tratamento independentes. Os Dados Pessoais do Cliente serão partilhados para as seguintes finalidades:
A EHI é responsável pelo tratamento de dados recebidos ao abrigo e no âmbito dos princípios de Privacy Shield entre os EUA/UE. Para mais informações relativas ao cumprimento das regras de transferência de dados ou, caso o Cliente tenha alguma questão relativa a privacidade ou ao uso dos seus dados pessoais que não tenha sido respondida pela EHI, poderá a Política de Privacidade da EHI ser consultada para mais informações em como resolver tal questão.
13.3. A GUERIN e a EHI mantêm os Dados Pessoais do Cliente por determinados períodos de tempo ou em cumprimento de disposições legais ou políticas para o efeito. Os dados recolhidos para uma determinada finalidade apenas serão utilizados para essa mesma finalidade e, após o período de tempo necessário, não mais serão guardadas quando tal finalidade se encontre cumprida. Os dados pessoais inativos poderão, no entanto, a continuar a serem utilizados apenas para efeitos estatísticos, marketing, arquivo e outras finalidades analíticas.
13.4. O Cliente tem o direito a: (i) aceder e solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais; (ii) retificar os seus dados pessoais (nos casos em que estejam incorretos ou incompletos); (iii) apagar os seus dados pessoais quando a GUERIN ou a EHI já não tenham razões legítimas para manter o seu tratamento; (iv) limitar o tratamento dos seus dados pessoais; (v) opor-se ao tratamento de dados pessoais feito pela GUERIN ou EHI em determinadas circunstâncias; e (vi) apresentar uma reclamação à autoridade de controlo.
13.5. Caso o Cliente tenha alguma dúvida relativa ao uso dos seus Dados Pessoais, deverá, em primeira instância, contatar a GUERIN, através do e-mail privacidade@guerin.com.pt, podendo ainda consultar a Política de Privacidade da XTRACARS em www.xtracars.pt.