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INFORMAÇÃO SOBRE O CORONAVIRUS (COVID-19)
Ainda estamos abertos
O bem-estar dos nossos Clientes e Colaboradores é uma prioridade. Com as notícias que continuam a surgir sobre o coronavírus (COVID-19), estas são as medidas de segurança que já implementámos:
Medidas de segurança implementadas no atendimento aos Clientes:
O
Despacho n.º 3614-A/2020 de 23 de março de 2020 veio determinar que as
atividades de renta-car e rent-a-cargo são permitidas em
determinadas condições, para transporte de pessoas e de mercadorias, reforçando
ainda a importância dos serviços de Rent-a-Car e Rent-a-Cargo na mobilidade de
pessoas e mercadorias no atual contexto. Serviços estes, são fundamentais para
a distribuição de alimentos, medicamentos, profissionais de saúde, bem como de
outros profissionais de cuja atividade não se pode prescindir, pelo que as
empresas que prestam serviço desta natureza, manter-se-ão em funcionamento.
1.
RENT-A-CARGO (Aluguer de veículos de mercadoria sem condutor)
É permitido o
exercício da atividade de aluguer de veículos de mercadoria sem condutor.
2.
RENT-A-CAR (Aluguer de curta duração de veículos de passageiros sem condutor)
É permitido o
exercício da atividade de aluguer de veículos sem condutor apenas nas
seguintes situações:
- deslocações excecionais autorizadas: aquisição de bens ou serviços essenciais; deslocação por motivos de saúde ou assistência a outras pessoas;
- exercício das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços expressamente autorizados;
- prestação de assistência a condutores e veículos avariados, imobilizados ou sinistrados.
Não é permitido o exercício da atividade de aluguer de veículos sem condutor para outras finalidades que não as anteriormente descritas, nomeadamente para efeitos de turismo e/ou outras finalidades.
Exceções
As únicas exceções, contempladas no referido Decreto, à atividade normal dos serviços prestados pelas empresas de Rent-a-Car e Rent-a-Cargo prendem-se com alugueres destinados a fins de lazer ou equiparados.
Contratos de aluguer em vigor, que não se enquadrem nas finalidades permitidas: os locatários deverão proceder à entrega dos veículos no prazo de cinco dias úteis. Caso as viaturas não sejam entregues, a locadora deverá remeter cartas de interpelação a solicitar a entrega das viaturas com o objetivo de comprovar o cumprimento da presente obrigação.
O bem-estar dos nossos clientes e colaboradores é uma prioridade. Com as
notícias que continuam a surgir sobre o coronavírus (COVID-19), estas são as
medidas que estamos a implementar:
- Monitorizamos cuidadosamente a situação e seguimos as orientações da
Organização Mundial da Saúde e das organizações nacionais de saúde, seguindo
atentamente as suas recomendações.
- Na Xtracars, levamos a sério a limpeza e colocamos ênfase extremo em seguir
procedimentos abrangentes de limpeza de todos os nossos veículos, por dentro e
por fora. Durante este período, esses procedimentos são mais importantes do que
nunca. - Estamos a formar a nossa equipa a seguir as diretrizes da Organização
Mundial da Saúde, bem como das organizações nacionais de saúde. Em especial, estamos
a instruir rigorosamente a equipa Xtracars a ficar em casa, se tiverem algum
sintoma.
- Recomendamos evitar apertos de mão e instruímos todos a manter uma distância
adicional.
- Sempre que possível, temos desinfetantes para as mãos disponíveis para
utilização nas nossas estações;
Alterar / cancelar reserva
Entendemos que os planos de viagem podem mudar e pretendemos ser o mais
prestáveis possível. Se deseja cancelar a sua reserva e reservou diretamente
connosco, pode fazê-lo no nosso site. Se reservou com terceiros, recomendamos
que os contate.
NB! Se estiver doente ou suspeitar que está infetado, por favor não se dirija a uma estação.